Mapa das normas: que regime se aplica ao meu elevador?

A resposta depende de duas variáveis: o estado do edifício e o momento da encomenda do equipamento.

Edifício novo ou totalmente remodelado

Aplica-se a Diretiva 2014/33/UE em conjunto com a EN 81-20 e a EN 81-50. Uma remodelação interior total do edifício equivale, para este efeito, a edifício novo.

Edifício existente com restrições

Se o espaço de refúgio disponível for restrito, aplica-se a EN 81-21 e o equipamento fica excluído da Diretiva 2014/33/UE. Considera-se "existente" o edifício em uso antes da encomenda do elevador — não antes do início da obra de instalação.

Exclusões relevantes

Hidráulicos com pressão ≥50 MPa e ascensores com velocidade nominal ≤0,15 m/s ficam fora do âmbito da Diretiva. Transformações importantes anteriores a 31/08/2017 também estão excluídas: a norma aplicável serve, nesse caso, apenas de orientação técnica.